STF permite que empresas de ônibus intermunicipal circulem em Petrópolis

Uma decisão que somente tenha como viés da proteção a uma única localidade não pode prosperar, haja vista que deve abranger o todo, com este pensamento o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão liminar que proibia a circulação de ônibus com destino ou chegada a Petrópolis, Rio de Janeiro.

A decisão do magistrado foi a melhor para uma decisão liminar, estamos falando da de primeiro grau, haja vista que uma decisão liminar tem de evitar o que é de mais rápido, o que está necessitando mais, não deve mergulhar em questões que só vão ser resolvidas no curso do processo. Com efeito, a decisão tinha que ser mantida.

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