O Sistema Brasileiro de Inteligência não pode compartilhar dados de segurança sobre pretextos de interesses particulares e nem privados, devendo ser um sistema que prese pela defesa nacional, com este entendimento o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme a Constituição a Lei 9.883/1999. Um dos impetrantes foi o Partido Socialista Brasileiro. A relatora foi a ministra Cármen Lúcia.
É de inquestionável certeza que uma lei que tem como finalidade proteger a nação ela não pode servir para interesses privados, isto falamos nas suas agencias que criou, ou seja, uma instituição governamental não pode servir para uma pessoa só, por mais importante para a nação que ela seja. Com efeito, os ministros somente decidiram o óbvio.
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