STF suspende veto na lei de máscaras

O ministro Gilmar Mendes, Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de voto do Presidente da República sobre a lei que trata sobre o uso de máscara em ambientes privados e públicos, abertos e fechados. A suspenção foi no que toca ao uso de máscaras em presídios, em que houve o veto do Presidente. Tal decisão foi proclamada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 714, ADPF 718 e ADPF 715).

Está é um tipo de lei que mesmo estando em vigor não vigorará, haja vista que como é possível pensar que os trabalhadores que exercem seus serviços em presídios não usarão máscara, realmente é uma espécie de lei que não tem validade nenhuma. Com efeito, mesmo que a lei esteja vetada neste ponto, no que toca ao uso ou não de máscara, as pessoas continuarão a usar máscara, visto que presam por sua vida.

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