Condenação posterior sem aviso

O ministro Celso de Mello, Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de Habeas Corpus a condenado que não foi avisado pessoalmente da sentença que lhe condenou, vindo, assim, a perder o prazo de recurso, haja vista que a sentença foi comunicada pelo diário oficial. Ressalta o ministro que uma decisão de mesmo teor já foi tomada pela Corte (HC 185051).

O ministro agiu certo, visto que sabemos que a maioria das pessoas não constituem advogados para lhe defenderem em processos criminais, visto o grande custo econômico que pode gerar, além do mais, ele tinha sido inocentado no primeiro grau, coisa que deve ter feito ele acreditar que não seria mais condenado, pois é patente o desconhecimento do recurso.

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