Não cabe mais uma procuradoria

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que tinha com fim declarar nula lei do Estado do Mato Grosso do Sul que criava procuradoria para empresas públicas e autarquias apartadas da procuradoria geral do Estado. Segundo o ministro relator, Gilmar Mendes, tal possibilidade somente era permitida antes da vigente constituição. Tal ação foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.

Vemos que tal decisão somente tem em vista os gastos públicos, haja vista que, se já existe uma procuradoria, qual a necessidade de criar mais um apara que posa atuar em defesas de certas entidades e órgãos? A procuradoria geral do Estado já tem plena capacidade de representar entidades e órgãos do estado, sendo não cabe a criação de mais uma.

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