Competência concorrente

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, dois municípios de diferentes estados, Sete Lagoas (MG) e Cabedelo (PB), requereram permissão para que pudessem descumprir as normas dos respectivos estados acerca do combate a pandemia. Segundo a decisão do ministro, no que toca a decisão concorrente, os municípios têm que obedecer às decisões estaduais.

Todos sabemos que os municípios não possuem competência concorrente, sendo assim, deve obedecer a aquilo que for proposto pelo estado ao qual pertence. Os municípios somente podem legislar aquilo que for de caráter local, ou seja, somente o que for residual do residual. Com efeito, todos municípios devem obedecer, a fim de que não seja jogado fora os ditames constitucionais.

Bem acertada a decisão do ministro presidente, haja vista que usou de uma técnica simples, porém, bem instruída.

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