O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu pedido de suspensão de liminar que tinha como fim tornar inválida decisão do Tribunal de Justiça de Roraima que concedeu medida liminar em ADI que suspendeu norma que destinava a sobra do recurso de 2019 para o tratamento da Covid-19. Ação foi proposta pelo MP de Roraima, segundo o órgão, somente cabe ao Executivo propor lei que trate de orçamento, e a lei discutida foi proposta pelo legislativo estadual.
Certamente, tal decisão dará sinais de que o judiciário no está preocupado com as leis que foram criadas anteriores a pandemia, visto que a decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal destoa do que está preconizado na Constituição Federal, haja vista que somente cabe ao Executivo a iniciativa de leis sobre orçamente, coisa que não aconteceu na lei que foi questionado acima, a qual gerou uma decisão contrária ao que é entendido.
Mas, devemos retornar a uma frase de um grande jurista brasileiro, o qual vamos citar abaixo, a lei é para o homem e não o homem para a lei, ou, como ele falou, a lei é para o homem e não para o Estado. Devemos ressaltar que as leis devem servir de proveito para o homem, quando ela toma contornos que está lhe fazendo mal, deve ser descartada.
Vamos citar uma frase do grande jurista cearense, o grande Paulo Bonavides, que põe à lume qual o verdadeiro sentido da lei e qual sua finalidade em qualquer momento,
As Constituição existem para o homen e não para o Estado; para a Sociedade e não para o Poder. Robespierre, sem embargo da insânia revolucionária que acometeu nos dias do Terror, proferiu uma verdade lapidar quando disse: ‘A Declaração de Direitos é a Constituição de todos os povos”. (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. ed. 29ª. São Paulo: Malheiros, 2014. p. 305)
Como a Constituição é para o povo ela não pode servir de método de opressão, mas ajudar para o desenvolvimento nacional e de todos as pessoas que estão sujeitas a ela, qualquer coisa fora disto não deve ser tido como lei, pois uma lei que está contra ao povo não deve existir, deve ser exterminada, sendo assim, válida a decisão do ministro.
Mesmo a decisão do ministro sendo válida, devemos ressaltar que sua forma de elaboração, no caso da lei, não é boa, mas se texto livrou de qualquer vício, pois prioriza o homem.
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