O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, julgou inviável o prosseguimento de ação de suspensão de liminar que tinha como finalidade revogar decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que tinha proibido o início das aulas em Coronel Fabriciano, município de Minas Gerais. Segundo a decisão mantida, é impossível que se dê o início das aulas agora sem que haja sérios danos à saúde pública (SL 1340).
O trabalho é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e deve ser meta de todos os governantes buscar que haja o pleno emprego, afim de que todos aqueles que têm vontade de trabalhar tenham emprego, pois não há nada mais triste no universo do trabalho que ver uma pessoa que quer trabalha, porém, não encontra emprego.
Porém, não se deve somente haver o trabalho, mas deve haver a preocupação daquele que emprega de manter um bom ambiente de trabalho, o qual seja capaz de conceder situações dignas para que se possa desenvolver um bom exercício. Não é de se esperar que somente haja trabalho e salário, mas deve haver um ambiente saudável que vá muito além de pagamento e o cargo oferecido.
Carlos Henrique Bezerra Leite traz de modo claro que o trabalho é princípio fundamental, relembrando da sua importância para que nossa pátria se torne um lugar agradável para seus nacionais,
Encampando explicitamente a teoria dos direitos humanos, a Constituição Federal de 1988 como princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito brasileiro: a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e o valor social da livre-iniciativa. (LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. ed. 9ª. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 705)
Vemos a grande importância do trabalho, visto que foi colocado ao lado da cidadania, ou seja, tão quão importante a cidadania é o trabalho, ou, até mesmo, é pelo trabalho que existe a cidadania. Devemos enxergar nisto que o trabalhado torna o homem digno, mas deve haver um trabalho que seja digno, por isto, argumentamos que um trabalho que expõe os trabalhadores à doença não é um trabalho bom.
Acertada a decisão do presidente do STF, haja vista que usou uma ponderação que deve ser adotada por todos os ministros, levando em considerações os riscos que o trabalho poderia ocasionar.
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