Contratações suspeitas

O procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, impetrou Ação Direita de Inconstitucional no Supremo Tribunal Federal que contesta lei do Estado de Pernambuco que trata sobre licitação e outras coisas, inclusive, contratação de profissionais sem a necessidade de concurso público, principalmente para o cargo de médico. O ministro relator é Luís Roberto Barroso (ADI 6464).

A norma do concurso público está estampada na Constituição Federal, a qual deve ser obedecida por todos, sem restrições. Caso houvesse desobediência a Constituição, certamente, perderá seu caráter de organizar o Estado. Uma Constituição deve ser venerada pelo seu povo, caso ela não oprima ele. Uma Norma Máxima boa somente deve ser cumprida.

Cabe aos poderes estatais cumprem e fazer cumprir a Constituição Federal em todos os seus pontos, nunca devem deixar que nenhuma vírgula caia em desuso enquanto ela estiver valendo. Isto cabe a todos os poderes, mas principalmente ao Judiciário, ressaltando o Supremo Tribunal Federal, este órgão é que deve fazer a Constituição ter o valor que ele deve ser sentido pelo seu povo.

Vamos nos debruçar sobre uma narração de Luís Roberto Barroso sobre o dever de fazer a constituição ser obedecida, vejamos,

O poder constituinte, como qualquer poder efetivo, envolve a manifestação de vontade e quem o exerce e o consentimento ou a sujeição de quem a ele se submete. Dificilmente será possível falar na vigência de uma Constituição onde haja desobediência ampla e generalizada. Na sua essência, portanto, o poder constituinte consiste na capacidade de elaborar uma Constituição e de determinar sua observância. (BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção de novo modelo. ed. 8ª. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 122)

Esperamos que o Supremo cumpra sua missão, sendo uma espécie de continuação do poder constituinte, porém, de forma inversa, o qual não cabe modificar ou criar algo na Constituição, mais simplesmente interpretá-la e fazer perpetuar pelas décadas vindouras. Que seja tal tribunal sinônimo de um poder que luta pela sobrevivência da Lei Maior.

Porém, não vemos na norma do Estado de Pernambuco nada que seja tido como ilegítimo, haja vista que a própria Constituição estabelece a possibilidade de haver contratação de servidores temporários em casos excepcionais e eis um caso que foge do comum, quer para contratação de servidores, quer para licitações. A lei deve ser julgada constitucional.

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