O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional lei do Município de Ipatinga, Minas Gerais, que proibia que fosse ensinado em suas escolas qualquer assunto que tratasse de diversidade de gênero e orientação sexual. O relator, ministro Gilmar Mendes, alertou que tal lei feriria a liberdade de ensino, a qual é um direito do professor de ter possibilidade de expor seu conhecimento.
Como se trata de uma lei municipal, Lei 3.491/2015, é uma lei destinada a criança e adolescentes, ou seja, indivíduos que estão em fase de desenvolvimento intelectual e que, no mais da vezes, não tem certeza sobre o que entender sobre religião, política, filosofia e outras coisas relativas à vida. Com efeito, o dito municípios somente estava tentando proteger sua próxima geração.
Ao permitir que os professores ensinem livremente conhecimentos que não são próprios para idade de seus alunos fará com que os jovens se tornem pessoas mais confusas, as quais chegarão em determinado estágio de vida sem saber se estão trilhando o caminho certo. Certos assuntos devem ser privatizados ao nível familiar, somente a ele cabe discutir referidos assuntos.
ADPF 467
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