A ministra Rosa Weber, Supremo Tribunal Federal, iniciou votação sobre duas ações que tem como finalidade decidir se a Justiça pode ou não bloquear serviços de comunicação de mensagens como o WhatsApp, a ministra se demonstrou favorável por ordem judicial particular, porém, não em casos que a mensagem seja protegida pela criptografia, que segunda ela nem a própria empresa tem acesso.
Não podemos exigir que uma pessoa, seja física ou seja jurídica, tenha que apresentar alguma coisa que ela mesma não tenha acesso, se isto fosse permitido estaria a se exigir que está pessoa mergulhasse em um mundo de pensamentos, até que descobrisse uma forme que conseguisse tal material de modo ilegal, pois lhe estava sendo exigido. Neste ponto, somos favoráveis à ministra, caso a pessoa não tenha acesso, não lhe deve ser exigido.
Coisa que acreditamos que é inadmissível é bloquear serviços como do WhatsApp para toda a população sendo que somente em um caso particular é que está se discutindo a entrega de documentos, ou seja, todos não devem sofrer pelo erro de alguns poucos. Deve se aplicar multa ou outra forma jurídica, porém, nunca torna a ação em prejuízo nacional.
ADI 5527
ADPF 403
Deixe um comentário