O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu pedido para anular decisão liminar que concedeu suspensão em crédito tributário de empresa de segurança do Estado do Maranhão, a decisão foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Segundo argumento da Prefeitura de São Luiz a isenção judicial ia causar graves danos aos cofres públicos.
Certamente muitas empresas devem ganhar isenção em imposto ou simplesmente suspensão por um determinado tempo, porém, aquelas que não estão trabalhando. No caso acima, a empresa continuava exercendo suas atividades normalmente, ou seja, não tinha sofrido nada com o atual momento epidêmico, não fazendo jus a isenção alguma.
O judiciário somente deve intervir em casos que sejam de extrema urgência, sendo assim, somente deve agir naqueles que o Executivo permaneceu inerte e os danos eminentes começam a se aproximar mais e mais, aí deverá aplicar seu poderio, não havendo esta situação, deve permanecer sem interferir na administração pública direta.
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