STF NEGA PEDIDO DE REABERTURA DO COMÉRCIO DE DOIS MUNICÍPIOS

A ministra Rosa Weber, Supremo Tribunal Federal, indeferiu podido de cancelar suspensão de decretos municipais de Limeira e Parnaíba, o primeiro de São Paulo, já o segundo do Estado do Piauí, que reabriam o comercio. A ministra não verificou justificava para que os decretos continuassem valendo, haja vista que contradizia os decretos dos estados os quais pertencem.

Certamente não é momento de se discutir reabertura do comercio, uma vez que uma cidade em pleno vapor dificultará o combate ao vírus, pode-se até dizer que é uma medida exagerada, porém, é incontestável que em um ambiente que possui várias pessoas facilitará o contágio de qualquer doença que tenha fácil proliferação, e não estamos diante de uma doença que seja restrita a um grupo fraco fisiologicamente da sociedade.

Vemos razão na decisão da ministra, visto que o Supremo já tinha decidido que a competência para criar normas sobre sistema sanitário é concorrente, ou seja, pertence à União, aos Estados e ao Distrito Federal, sendo assim, só cabe aos municípios criar normas que são pontuais ao seu território, de modo algum afrontando o que já falou os estados-membros.

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