O problema é identificar criminosos?

Antecedentes unicamente policiais não servem não como indício de mau comportamento social, somente devendo ser colocado no processo histórico de ações judiciais de outros crimes, porém, correlatos com o que está a se julgar agora, 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Tal entendimento não se coaduna com o que todos pensam, haja vista que se uma pessoa já possui passagem pela policial, mesmo que não tenha cominado com o processo judicial, serve para qualificar uma pessoa como um delinquente habitual, não precisando de um processo judicial que tenha transito em julgado e que tenha condenado tal criminoso.

Não podemos julgar uma pessoa como criminosa só pelo fato dela ter uma denúncia em uma determinada delegacia, haja vista que todos, mesmo pessoas de bem, podem ter uma ocorrência em uma delegacia, a qual pode não resultar em nada.

Ressaltamos que a figura do criminoso habitual é um problema que deve ser debatido por todos, não de como eliminar esta pessoa, mas de como fazê-lo voltar a uma vida digna.

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