O fato de uma servidora pública em estágio probatório não está trabalhando, devido estar em licença maternidade, não justifica a suspensão do prazo para poder alcançar estabilidade, com este entendimento o juiz 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu pedido feito pelo Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do DF, a fim de invalidar norma estadual que suspendia tal prazo.
Este posicionamento é no mínimo inaceitável, aqui não se trata de direito da mulher, mas se trata de questão lógica, como o poder público poderá avaliar se um servidor cumpre os requisitos para poder exercer um cargo público se este não trabalha. Não podemos dizer que um trabalhador é bom caso não estejamos vendo ele exercer seu mister.
É claro que se deve rever algumas injustiças que são cometidas contra mulheres, porém, nem tudo é injustiça, nem tudo é erro, não podemos partir da premissa que tudo que é rotulado como direito da mulher é coisa boa.
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