O Projeto de Lei do Senado de nº 465/2017, da senadora Kátia Abreu, irá, caso aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional e posteriormente sancionado pelo Presidente da República, obrigar que os Hospitais públicos e demais instituições que tenham algum vínculo com o Estado ter interpretes da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS -, a fim de atender os que não se expressam na língua habitual por serem surdos-mudos.
Tal projeto contém uma falha, pois não impõe que as Unidades Básicas de Saúde – UBS – tenham também interprete, vistos que são estes lugares que mais atendem pessoas, uma vez que são unidades da família, obrigadas a dar o primeiro atendimento. Outro ponto, que não é uma falha da lei, mas de todo o sistema, é de não obrigar que haja mais difusão desta língua, pois não adiante que nos canais estatais hajam interpretes sem que ninguém entenda a língua. Deve-se priorizar que cada indivídua crie interesse em aprender a língua, assim, não precisará a obrigação de haver interpretes.
Esta lei, se for aprovada, incentivará uma maior preocupação em criar cursos sobre a língua novel, visto que assim fará surgir mais vagas para quem possui instrução sobre como conduzir tal língua, fato que será benéfico para toda a sociedade, visto que fará sair do escuro aqueles que mais necessitam.
Fonte: Senado Federal.
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