O Congresso Nacional permitiu que as Santas Casas de Misericórdia possam receber incentivos mesmo que estejam devendo para o Estado. Esta permissão constava no Projeto de Lei 7606/17, porém foi vetado pelo Presidente de República, mas, em outro momento, o Congresso Nacional derrubou o veto, permitindo, assim, o que constava no projeto.
Veto é uma deliberação do Presidente da República quando recebe um projeto de lei aprovado no congresso nacional em cada uma de suas casas, quais sejam, Câmara dos Deputados e Senado Federal, e não concorda. Derrubar o veto acontece quando o Congresso recebe a notícia que o Presidente vetou o projeto, aí se une as duas casas para deliberar também se mentem ou anulam o veto. Isto são saídas disposta na Constituição Federal.
No mérito do projeto, vemos um avanço, pois, a entidades filantrópicas vivem momentos difíceis como qualquer pessoa jurídica, eles mais ainda, visto que vivem de doações, e, como o tempo está difícil economicamente, em consequência, o povo reduz a caridade para não faltar para as necessidades básicas. Negar que somente por deverem não possam receber incentivos seria uma afronta a redução da desigualdade em nosso país, pois eles atuam na erradicação da pobreza.
Tal lei somente trará benefício, pois ainda diz que os incentivos deverão ser utilizados para o pagamento das dívidas com a União.
Fonte: Câmara dos Deputados.
Deixe um comentário