O Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Granda Martins Filhos, afirmou em palestra que os direitos trabalhistas constitucionalmente impostos podem ser flexibilizados, ou seja, podem deixar de ser aplicadas em determinadas situações. O Ministro usou como fundamento a redução de salários, a negociação da jornada de trabalho e o respeito a conversões e acordos coletivos de trabalho. Isso foi dito em uma reunião de aperfeiçoamento entre juízes do trabalho.
O Presidente do TST se esqueceu de falar que a Constituição Federal autoriza e limita os casos de flexibilização dos direitos, pois impõe a flexibilização somente em casos extraordinários, por isso que é limitado, e ainda para direitos taxativos, ou seja, para direitos previamente enumerado em que não poderá passar destes, caso passa, caso atinja outros, será patente inconstitucionalidade.
A flexibilização que a deforma trabalhista trouxe é de extrema falta de respeito com a parte hipossuficiente, pois diz que um simples acordo entre empregador e empregado valerá mais que a lei, sem que seja levado em conta as circunstâncias. Um acordo que prejudique o empregado só pode prevalecer se não houver outra saída, só se, caso não fosse feito, a empresa teria que demiti-lo, sem haver outra saída.
Os tribunais vêm demonstrando que o trabalhador não tem tanto respeito em nosso país.
Fonte: TST.
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