O Presidente da República, Senhor Michel Temer, editou o Decreto Presidencial Nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que trata sobre doação de órgãos.
Grande novidade que trouxe este Decreto foi o fato de tornar possível a permissão por parte do companheiro sobrevivente, visto que antes somente era concedido o direito de autorizar a doação pelo cônjuge, ou seja, quem fosse casado, não permitindo, assim, para que somente convivesse sem formalidade nenhuma. Porém o decreto continua a colocar sobre os ombros da família a responsabilidade de permitir ou não a doação dos órgãos de quem morreu de morte cerebral, se esse não proibiu antes de morrer que fosse feita a doação.
Mesmo que as mudanças ainda sejam poucas, já é um grande avanço.
Lei mais no sítio do Planalto.
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