Liberdade de imprensa: grande sustentáculo da democracia

Tantos foram os anos que a imprensa estive restrita a somente publicar o que o Estado queria. Isso somente trazia atraso par o conceito de democracia vivido pelo povo. Porém, um novo Estado surgir após a promulgação da Carta Democrática de 1988, garantindo a todos o direito de falar, ouvir e se posicionar. Direitos estes que não devem ser mitigados por causa de interesse de particulares.

A liberdade de imprensa somente pode ser restringida, caso exista motivo digno para isso. Não deve ser restringir por motivos motivos privados, que em nada reflitam o interesse nacional. Se uma sentença, vinda de que grau for, mitigar o direito do povo de saber o que está acontecendo em seu país estará a afrontar mortalmente o direito do povo de ser informado e se posicionar sobre aquilo.

Todos possuem o direito de criar um pensamento próprio sobre algo e ninguém deve impedir isso, mas para que se possa criar um pensamento sólido necessita de informações bem produzidas. Deve-se garantir tanto o direito de se posicionar, como de ser informado.

Lei mais em Darlan Andrade da Silva Jusbrasil

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