Alcançar a velhice é tocar o cume da sabedoria
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INTRODUÇÃO
A cada dia que se passa a sociedade vai ficando mais idosa, isso se dá pelo controle da natalidade e por vivermos em tempos mais favoráveis ao que se refere a alimentação, ao lazer, à educação, à saúde e demais benfeitorias sociais que os tempos modernos proporcionam.
Porém, não se deve somente olhar a sociedade envelhecer sem nada se fazer. Deve-se criar mecanismos que garantam uma boa vida para esses que se encontram na terceira idade, pois isso é uma exigência do direito à felicidade, que uma realidade dos tempos atuais.
Não se deve ter a velhice como um problema, pois este não o é. Pelo contrário é uma virtude para a sociedade ter pessoas que se encontram em idade avançado, visto que garantem um crescimento intelectual, visto que os idosos guardam um conhecimento gigantesco sobre quais filosofias merecem ser abraçadas, haja vista que este empiricamente puderam descobrir qual caminham é melhor para se percorrer.
Para que a velhice seja uma virtude para a sociedade deve-se ter ela como um sonho para os jovens. Tem que se ter a velhice como uma meta. A velhice deve ser preparada, assim o direito a velhice deve-se um direito tanto dos idosos como dos jovens, pois os idosos têm direito a passar este final de sua vida com dignidade, já os jovens têm o direito a sonhar com uma vida longa, direitos esses que devem ser garantidos pelo estado através de políticas públicas.
Nas próximas linhas debateremos a velhice como meio de se alcançar o direito à felicidade.
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RESPEITAR O DIREITO A VELHICE É A PORTA PARA ALCANÇAR A FELICIDADE
Desde o moço mais jovem até o adulto mais astuto devem-se cultivar o respeito ao direito à velhice, como meio que lho garantirá uma vida feliz.
A constituição consagra o direito a velhice no seu artigo 230, fato que elava a direito a velhice com um direito não meramente implícito, visto que pode ser retirado do direito à vida, mais como um direito explícito e de obrigação das três esferas da administração e dos demais poderes constituídos.
O Estado deve buscar meios que garantam que os idosos vivam bem e também que os jovens alcancem a velhice, isso se alcançará através de políticas públicas, como: prevenção a saúde, aprimoramento da educação, a meios que garantam um trabalho digno, etc.
Vemos essa importância de o estado promover, como dever inescapável, nas palavras de Bianca Nunes Veloso Campos (2012), vejamos,
Ademais, a velhice é decorrência de condições sociais favoráveis de existência ou dos avanços da tecnologia médica ainda de ambos. Se for resultado de condições favoráveis de existência, ótimo, o estado cumpriu o seu papel, se não, a dignidade humana estará sendo aviltada, porque em o modelo social permitido que as pessoas vivam mais, precisa assegurar-lhes condições mínimas de existência, dentro das conquistas incorporadas ao patrimônio cultural comum da humanidade.
Nestas palavras deciframos que o Estado não deve ser aplaudido por estabelecer condições favoráveis para a velhice.
Ademais, é com a velhice que uma sociedade alcança condições mais favoráveis, pois os idosos garantiram uma sociedade mais sábia, visto que serviram de mestre para os mais jovens, que aprenderão a ter paciência perante os caminhos tortuosos da vida. Não garantir os méritos a quem possui é roubar a dignidade de quem possui uma vida irrepreensível.
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CONCLUSÃO
A velhice de ser visto como penhor de uma sociedade evoluída ou em potencial de evolução, pois somente essas garantem a pessoa idosa uma vida boa e concedem aos jovens o sonho de alcançar uma longa vida. É pela velhice que uma sociedade alcança a sabedoria que é o fruto de uma vida feliz, pois quanto mais idosos mais livros de sabedoria vivos.
REFERÊNCIAS
PAULAIN, Amanda Karen. Políticas Públicas de Atenção ao Idoso. Disponível em: <http://www.portalconscienciapolitica.com.br/ci%C3%AAncia-politica/politicas-publicas/idoso/http://www.portalconscienciapolitica.com.br/ci%C3%AAncia-politica/politicas-publicas/idoso/>. Acessado em: 04 set. 2016.
CAMPOS, Bianca Nunes Veloso. A velhice como direito humano fundamental. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 19 set. 2012. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.39419&seo=1>. Acesso em: 04 set. 2016.
WAQUIM, Bruna Barbieri. Direito à velhice: Aspectos sócio-biológicos, constitucionais e legais. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5121>. Acesso em: 04 set. 2016.
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