STF julga válida comissão de impeachment de Witzel

Uma comissão parlamentar que analisa um processo de impeachment pode ser formada proporcionalmente com a representatividade de cada bancada, ou seja, se cada bancada tem 20% dos deputados, a comissão terá que ter 20% de representante de cada bancada, mas, também pode ser formada pela indicação de um número por cada partido, sem que haja desproporcionalidade, assim decidiu o ministro Alexandre de Moraes ao julgar válida a comissão de impeachment do governador do Rio de Janeiro.

Não vemos como corretar tal decisão, haja vista que, se uma bancada conseguiu o maior número de deputado, ela é que tem que ter mais representantes nas comissões, visto que assim é o que fará que a decisão que a comissão tomar seja aquilo que o povo queria que fosse decidido. Com efeito, deve sempre ter em mente que os deputados representam nada mais que a vontade do povo.

Proporcionalidade necessária

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou que seja reformulada a comissão especial que analisará a cassação do mantado do governador do Rio de Janeiro, haja vista que partidos com grande representatividade no parlamento fluminense possuíam poucos membros nesta comissão, já os pequenos possuíam número volumoso. O pedido foi feito pelo próprio governador, senhor Wilson Witzel.

Vemos um pouco de razão no pedido, visto que se uma partido possui pouca representatividade não deve ser o que mais mandará num processo tão delicado, porém, vemos isto como uma manobra para tornar mais lento o processo, uma vez que os partidos prejudicados não se importaram com isto, mas o governador sim.

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