Quem estiver com Covid-19 ou beber no dia da eleição poderá ser preso, conforme decisão do juiz da 144 ª ZONA ELEITORAL – ENTRE RIOS/BAHIA

Quem for votar nos municípios baianos de Cardeal da Silva e Entre Rios sabendo que está infectado pelo coronavírus ou tiver ingerido bebida alcóolica poderá ser preso, conforme portaria elaborado pelo juiz eleitoral da localidade. Todos os bares e restaurantes que vendam bebida alcóolica deverão estar fechados, caso contrário também sofreram punição.

A novidade neste decisão está no caso de coronavírus, o qual deve ser vista com seriedade, uma vez que como se pode admitir que uma pessoa sabida que está com tal vírus possa ir a um lugar que é de certo que haverá filas e muitas pessoas, certamente seria um grande desrespeito e colocaria todas os indivíduos que estiverem lá em risco.

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Homem que foi preso por questões políticas será indenizado

Homem que foi detido sem fundamento será indenizado, conforme decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No caso dos autos o homem que foi preso conta que a viatura da polícia continha um adesivo de um partido que era contrário ao dele, no carro dele também havia um adesivo.

Decisão que prima bela boa ordem e desfaz o caráter intimidador que muitos políticos desempenham em muitos rincões do nosso país. Todos os cidadãos brasileiros devem ter a liberdade de votar em quem achar que é o melhor para sua cidade, de forma alguma deve ser obrigado a votar em um ou outro, deve votar em que ele achar que é uma saída melhor.

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