Direito do Presidente

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal a fim de declarar incompatível com a Constituição Federal ato do Presidente da República que vetou dispositivo da lei sobre máscaras que dizia que todos deveriam usar máscaras em locais fechados. O relator é o ministro Gilmar Mendes (ADPF 714).

Ao entrar em tal discussão, devemos debater se o veto é um direito ou um dever do presidente da República. Devemos expor que o veto é meio pelo qual ele pode demonstrar que não está de acordo com um projeto do Congresso Nacional – enquanto não há sanção o projeto não se torna em lei, sendo assim, o presidente somente veta projetos de lei, nunca uma lei.

Temos que saber que nossa Constituição estabelece que vivemos em uma República que preza pela pluralidade, assim, não haverá somente um pensamento, bem como não haverá somente um partido. Com efeito, o presidente tem a liberdade de contestar os pensamentos dominantes do Congresso, haja vista que ele representa outra corrente.

Demonstra-se que o veto é um direito do presidente, ou seja, um direito que ele tem de demonstrar qual é o lado que ele assume no mundo político. Vamos trazer aqui uma exposição do ministro Alexandre de Moraes acerca da dúvida sobre qual a natureza do veto, vejamos,

A natureza jurídica do veto é outro dos muitos pontos que não encontram unanimidade na doutrina constitucional, existindo inúmeros juristas defensores da tese de tratar-se de um direito, outros os entende como um poder; havendo ainda tese intermediária que consagra o veto como um poder-dever do Presidente da República. (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. ed. 29. São Paulo: Atlas, 2013. p. 675)

Sendo um direito do presidente da república não vemos o porquê de ele vir a ser contestado no Supremo, haja vista que um decreto não possui efeitos diretos na ordem jurídica, visto que nada foi alterado. O presidente tem liberalidade de decidir isto, e, se bem que, possui outros forma de derrubar um veto, qual seja, levá-lo ao Congresso e derrubar o veto.

De mais a mais, certamente será julgada improcedente tal ação.

Presidente veta regulamentação que tornaria mais fácil pagamento com cheque

Foi vetado o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados Federais – PLC 124/2017 – que tratava sobre pagamentos com Cheques em estabelecimentos comerciais. Trazia duas novidades que não contém na lei de cheques, sendo estas, que o estabelecimento comercial só poderia negar o cheque se o nome do titular estivesse em cadastro de maus pagadores ou quem estivesse portando não fosse o titular, também dispunha que o estabelecimento somente poderia negar se tivesse um comunicado expresso no estabelecimento que não aceita tal forma de pagamento.

Tal projeto não definia o que era “estabelecimento comercial” e nem cheque, cabendo ao Código de Direito civil e a Lei de Cheque este encargo.

Santas Casas receberam incentivos mesmo que estejam devendo

O Congresso Nacional permitiu que as Santas Casas de Misericórdia possam receber incentivos mesmo que estejam devendo para o Estado. Esta permissão constava no Projeto de Lei 7606/17, porém foi vetado pelo Presidente de República, mas, em outro momento, o Congresso Nacional derrubou o veto, permitindo, assim, o que constava no projeto.

Veto é uma deliberação do Presidente da República quando recebe um projeto de lei aprovado no congresso nacional em cada uma de suas casas, quais sejam, Câmara dos Deputados e Senado Federal, e não concorda. Derrubar o veto acontece quando o Congresso recebe a notícia que o Presidente vetou o projeto, aí se une as duas casas para deliberar também se mentem ou anulam o veto. Isto são saídas disposta na Constituição Federal.

No mérito do projeto, vemos um avanço, pois, a entidades filantrópicas vivem momentos difíceis como qualquer pessoa jurídica, eles mais ainda, visto que vivem de doações, e, como o tempo está difícil economicamente, em consequência, o povo reduz a caridade para não faltar para as necessidades básicas. Negar que somente por deverem não possam receber incentivos seria uma afronta a redução da desigualdade em nosso país, pois eles atuam na erradicação da pobreza.

Tal lei somente trará benefício, pois ainda diz que os incentivos deverão ser utilizados para o pagamento das dívidas com a União.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑