Município pode diminuir o número de seus vereadores

Cada município tem autonomia para diminuir o número de seus vereadores, mesmo que a Constituição Federal autorize a ter mais, conforme decisão do TJRJ.

O município de Itaguaí, Rio de Janeiro, diminuiu o número de seus vereadores para 11, mesmo podendo ter até 19 vereadores, conforme dispõe a Constituição Federal, tal ação levou o PDT a ingressar com uma ação no Tribunal de Justiça do estado ao qual pertence o município, porém, sem sucesso, visto que foi decidido que a Constituição Federal só dispõe de número máximo de vereadores, não de número mínimo.

Acertada a decisão do TJRJ, visto que se deve apoiar todas as decisões que tenham como cunho diminuir os gastos públicos.

STF barra processo de impeachment de prefeito

O ministro Edson Fachin, Supremo Tribunal Federal, barrou processo administrativo de cassação do mandado do prefeito de Três Coroas, Rio Grande do Sul, haja vista que o processo estava sendo votado pelos vereadores em sessão fechada, ou seja, não tinha acesso aos moradores deste município, sobre o argumento que não será possível devido a pandemia.

Não seria aceitável que um prefeito eleito pelo povo fosse destituído de seu cargo sem que aqueles que lhe elegeram possa acompanhar como estava se dando aquilo, ou, pelo menos, saber quais vereadores votaram a favor ou contra, ou sem saber quais foram os argumentos utilizados pela defesa a fim de que fosse julgado improcedente o pedido.

Uma pandemia não faz jus a que existam decisões que não seja de conhecimento do povo, o cidadão tem que ter conhecimento de tudo que se passa em seu território, nada pode ser feito sem que esteja sobre a sua vigilância. Os que possuem cargos públicos, quer eletivo, quer concursado, deve saber que o povo em geral é sei chefe e a ele deve prestação de contas.

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