A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou anula a interceptação feita através de determinação judicial, bem como, validou provas que possam ter surgido através das várias interceptações. No caso, trate-se de investigação de suposta venda de vagas em faculdade para o curso de medicina. Estavam sendo investigados o reitor e alguns estudantes.
Estamos diante de uma situação que prova que uma má decisão pode atrapalhar o acontecimento da justiça, conforme a decisão do egrégio tribunal a decisão que concedeu as interceptações não foi devidamente fundamentada. Como sabemos, todos os direitos podem ser superados, mas, com devida fundamentação e ponderação, não podem ser superados por achar que eles podem estar justificando práticas criminosas, tem que demonstrar isto.
Caso o processo tivesse sido bem feito, poderia haver o desbaratamento de uma organização criminosa, ou somente uma associação criminosa, que estavam praticando crimes que podem resultar em grandes prejuízos para a sociedade brasileira. Sabemos da importância de todos os cursos, mas, medicina é o que pode dar fim a uma vida de modo mais célere. Todo o judiciário deve ser equipar para não deixar que crimes sejam cometidos.