- Da carência
Em regra, a pensão por morte não exige carência. No entanto, se o segurado falecido não tiver realizado 18 contribuições para a Previdência Social, seus dependentes receberão o benefício por apenas 4 meses. Além disso, existe a carência de 24 meses de união para cônjuge ou companheiro(a); caso não seja comprovada a convivência por mais de 24 meses, o benefício também será limitado a 4 meses.
- Dos dependentes
Os dependentes são divididos em três grupos: primeiro, cônjuge ou companheiro(a) e filhos; segundo, os pais do falecido; terceiro, irmãos inválidos ou menores de 21 anos. O cônjuge, o companheiro(a) e os filhos não precisam comprovar dependência econômica, enquanto os demais dependentes precisam apresentar essa comprovação. Cabe ressaltar que a existência de dependentes em uma classe exclui o direito das classes seguintes.
- Do valor do benefício
A pensão por morte corresponde a 50% do valor a que o falecido teria direito caso recebesse aposentadoria por incapacidade. Vale lembrar que a aposentadoria corresponde a 60% do salário de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso de homens, e 15 anos, no caso de mulheres. Para cada dependente, acrescenta-se 10% ao valor do benefício; assim, se houver apenas um dependente, o benefício já será de 60%.