STJ nega HC coletivo contra obrigatoriedade da vacina

O Superior Tribunal de Justiça negou um Habeas Corpus coletivo que tinha como fim proibir que o Govenador de São Paulo declarasse a possível vacina contra a Covid-19 como obrigatória. Segundo o tribunal, não dá para visualizar violação ao direito de locomoção no fato de obrigar uma pessoa a tomar uma vacina, sendo assim, incabível o uso do HC.

Possa até que a ação tenha algum fundamento, porém, não usaram a via correta, haja vista que o HC somente deve ser usado quando exista ou se está para existir um cerceamento da liberdade de poder circular livremente. Com efeito, os postulantes se utilizaram de uma via errada e o Judiciário foi correto ao negar o pleito.

Estado pode obrigar alguém a se vacinar?

Há uma grande celeuma se o Estado pode obrigar os pais a vacinarem seus filhos pequenos, a fim de se imunizarem contra determinadas doenças, sobre isto o Supremo Tribunal Federal debaterá em Repercussão Geral (ARE 1267879). Certamente é um grande problema, haja vista que como o Estado poderá obrigar a alguém ou sua família a se submeter a tratamento.

Temos certeza que o STF decidirá favorável a obrigação de se vacinar como sendo uma imposição do Estado, visto que se uma pessoa se contamina com determinada doença ele causa prejuízo ao Estado, bem como poderá ocasionar a contaminação de outras pessoas, caso se contagiosa, sendo assim, não é uma decisão que somente acarretará prejuízo a quem decide não se vacinar.

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