A sigla RPV significa Requisição de Pagamento de Pequeno valor, dá-se quando Estados, Municípios ou a União perder uma ação ou termina em autocomposição (acordo), que deve ser pago em 60 dias quando o juiz da causa decreta transitada em julgado o processo.
A inadimplência não é a saída para a crise
O Tribunal Regional Federal da 4ª. Região decidiu substituir o bloqueio de bens por uma alternativa, a fim de que o possível devedor não seja prejudicar em meio a crise em que vivemos. No caso concreto, uma empresa foi executada pela União, devido dívidas tributárias, como regra, o valor que possuía em caixa deveria ser bloqueado, coisa que não foi.
Diante das saídas que se está criando para aliviar o bolso de vários empresários está talvez tenha sido a mais ousada, haja vista que renuncia a um método que poderia ser o mais eficaz para tentar conter a inadimplência, fato que é comum no Brasil.
Todos os meios devem ser tomados, porém, não podemos aceitar que haja calote, nem para o setor privado, nem para o setor público.