É possível haver pedido de reconhecimento de união estável dentro de inventário

Mesmo no bojo de um processo inventário, é possível que haja o pedido de reconhecimento de união estável para que, após ser reconhecida a união, o requerente passo ingressar como postulante a herança, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Foto por Erik Mclean em Pexels.com

No caso concreto, trata-se de um caso que correr na Justiça de Minas Gerais em que uma mulher que vivia que o instituidor da herança ingressou com um pedido de reconhecimento de união estável dentro do processo de inventário, ou seja, ela não ingressou com um processo separado, mas dentro do processo de inventário, fato que lhe fez receber recusas nas instâncias inferiores, mas que foi aceito pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo 1.0000.22.264112-8/001

Pode haver relação extraconjugal concomitante com o casamento reconhecida pelo direito, conforme TJRS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu uma união estável entre um homem e uma mulher que viveram juntos por 14 anos, porém, o cônjuge ainda mantinha relação marital com sua esposa do casamento, coisa que não era aceita no direito, haja vista que só era aceito caso existisse uma separação de fato ou direito, mas nunca havendo um casamento ainda em constância.

Podemos estar diante de um precedente abominável, uma vez que se permitirá que um homem ou uma mulher tenha mais de um companheiro ao mesmo tempo: um de modo legítimo, reconhecido por lei, já o outro, de modo informal, ou seja, estará trazendo uma nova modalidade de casamento maléfica. Sendo assim, deve ser rechaçado.

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Justiça cessa pensão de filha que tinha união estável

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais cessou pensão por morte de militar a uma filha que vivia em união estável. Pela norma que garante direito a pensão, a filha receberá caso seja solteira ou seja viúva, no caso, a pensionista se enquadrava na condição de ser filha solteira. TJMG entendeu que a união estável que tal pensionista tinha retirava dela a condição de filha solteira.

Não há questionamento de que filha solteira é uma mulher que não possui união marital, uma pessoa que vive sozinha ou até mesmo possui um filho, porém, sem a existência de companheiro. Caso a lei exigisse a condição de ser casada civilmente, deveria ser alterada, haja vista que estava abrindo margem para fraudes, que ocasionariam danos aos cofres públicos. Viver em união estável deve descaracterizar a condição de filha solteira.

Vemos, também, que o fato de uma mulher receber uma pensão somente por ser solteira não condiz com a realidade do nosso país, visto que no Regime Geral de Previdência não existe esta possibilidade, o que faz existir injustiça para as demais pessoas. Não se deve dar mais força a nenhuma área, porém, fazer aquilo que seja mais sensato e econômico.

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