STF determina que União retire o Estado de Santa Catarina de Cadastro de Inadimplentes

Cabe a União demonstrar que um estado não cumpriu com o investimento necessário na saúde para que que seja incluído (o estado) em cadastro de inadimplentes, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Com esta decisão a União terá que repassar 77 milhões para o Estado de Santa Catarina, a fim de que possa ser investido em políticas públicas.

Foi uma boa decisão, haja vista que, se não houve prove de que o referido estado descumpriu o ordenamento constitucional, sendo assim, tem que lhe ser repassado os valores corretos para que possa continuar a investir em políticas públicas, coisa que somente quem ganha é a população. Com efeito, digna de aplauso a decisão.

Estados podem explorar loterias

Tanto a União como os estados-membros podem explorar serviços de loterias, não competindo somente a União sua exploração, porém, a regulamentação somente compete a União, assim decide o Supremo Tribunal Federal. Tal decisão foi tomado devido o potencial de arrecadação que possui as loterias, sendo algo injusto somente conferir a União usufruir sobre este serviço.

Certamente era uma injustiça não permitir que os estados pudessem ter esta fonte de arrecadação que é as loterias. Porém, deve se ter uma regra bem clara, haja vista que todos sabemos que tais seguimos levam a vícios e podem tornar o ganho para o estado um problema de saúde pública. Enfim, no mais, será um ganho estupendo para os estados.

Referência: ADI 4986 ADPF 492 ADPF 493

Não pode haver equiparação de salário de servidores da pastas diferentes

Caso um servidor seja de uma pasta e queira equiparar seus vencimento a de outra pasta, sua ação deve ser julgada improcedente, haja decisão sumulado do Supremo Tribunal Federal. Foi com este entendimento que o Plenário do STF julgou improcedente pedido de servidor do INSS que queria equiparar seu vale-alimentação com o Tribunal de Constas da União.

Vemos como uma certa disparidade, haja vista que o servidor que pleiteou era da União e o salário que ele queria equiparar era também de trabalhadores da União. Com efeito, se o pagador é o mesmo por que os salário não são os mesmos? Sendo assim, somos partidário que deveria haver uma uniformidade nos vencimentos da União, a fim de que nãos surge tais conflitos.

A terra devolvida ao seu dono

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu decisão da Justiça Federal do Mato Grosso que tinha sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, a decisão que agora é restabelecida determina a saída de todas as pessoas que não são índios na terra determinada Urubu Branco. Esta ação já se arrastava desde 2003, foi um pedido da Funai e da União.

Vemos como grande acerto tal decisão, haja vista que o grupo indígenas já é uma etnia que se encontra muito oprimida, quase que não mais existe seus traços típicos, muito disto devido nossa atuação para subjuga-los, dignos nós, visto que somos todos culpados de não haver mais os mínimos detalhes desta cultura que era tão rica.

A polícia deve atuar?

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da União que tinha como fim tornar inválida a decisão do Ministro Edson acerca da suspensão da atuação da polícia nas favelas do Rio de Janeiro. O segundo o ministro presidente, não cabe interferir na decisão, haja vista que ela será julgada pelo plenário em breve (ADPF 635 e STP 480).

A decisão do ministro presidente foi acertada, porém, a decisão do ministro que suspendeu a atuação da polícia não é legítima, haja vista que coloca em risco as populações que vivem nestas regiões, aumentando, assim, a criminalidade em um momento muito difícil. Rezamos que seja alterada esta decisão pelo colegiado.

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