Com o grande anseio das populações urbanas de conhecer as belezas e histórias das localidades rurais, quis o legislador que o segurado especial não fosse proibido de explorar economicamente essas atividades, desde que não ultrapasse o período de 120 dias ao ano. Caso contrário, ele se desqualificaria como segurado especial.
Uma dúvida que pode surgir é se o segurado especial teria as mesmas benesses que possui para as contribuições previdenciárias em relação às demais contribuições tributárias decorrentes dessa atividade. Certamente que não. O segurado especial deve pagar ISS ou ICMS da mesma forma que qualquer outro contribuinte.
Somente se manteriam os benefícios que ele possui referentes às contribuições previdenciárias, nas quais paga uma cota patronal bem vantajosa. Isso é apenas uma forma de fomentar o turismo e garantir mais fluxo de riqueza em municípios com predominância rural.