Plano de Saúde tem que pagar tratamento autorizado pela Anvisa

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região determinou que seja custeado em parte pelo Plano de Saúde dos pais de uma criança doente um remédio de alto custo, segundo consta nos autos, o remédio custa 12 milhões.

O tribunal usou como argumento que o remédio é autorizado pela Anvisa, sendo assim, deve ser custeado pelo Plano de Saúde, porém, quem determina quais os tratamentos devem ser custeados por operadoras de Plano de Saúde é Agência Nacional de Saúde Suplementar, ou seja, não é a Anvisa. Com efeito, a decisão pode ser facilmente derrubada.

Os pais deveriam se socorrer pelo SUS, pode parecer que não é possível, mas estamos diante da criança ter ou não ter saúde. Sendo assim, não é aconselhável que se obrigue uma empresa, visto que operadoras de Plano de Saúde são empresas, a pagar tratamentos muito altos e fora do que foi contratado pelos pais.

Cultivo da Cannabis sativa depende de autorização do Legislativo e do Executivo

O Poder Judiciário não tem autoridade para permitir o cultivo de Cannabis sativa para quem necessita dela para fins medicinais, mas somente pelo Executivo e o Legislativo, conforme entendimento da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins. No caso, o homem que sofria de Mal de Parkinson pediu ao judiciário que autorizasse ele a plantar tal erva, porém, tal pedido foi negado.

Devemos parabenizar o relator desta decisão, haja vista que um judiciário ativista é um mal para toda a sociedade, visto que o judiciário somente tem que decidir aquilo que está adstrito da lei e nada mais, quando passa a julgar e decidir conforme seus próprios pensamentos não há outra consequência, mas o caos.

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