Um empregado que foi contratado para fazer entregas, sem que em seu contrato disponha sobre recebimentos de valores, não pode ser obrigado a receber pagamentos de clientes, caso o empregador exija isto, o trabalhador poderá receber indenização pelo constrangimento, assim decide a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. As condenadas foram duas empresas de bebidas.
Vemos como uma decisão boa, haja vista que a questão da cobrança exige muito do psicológico do trabalhador, devendo receber um valor a mais por isto, visto que não é somente receber o dinheiro, mas ter que cobrar e muitas vezes o devedor não quer pagar, bem como o fato de ter que está transportando valores, coisa que pode gerar riscos.