Decisões do Detran superior a três anos do fato não tem validade

Decisões do Detran de fatos que ocorreram há mais der 3 anos não tem validade, visto que prescreveu a possibilidade de aplicar alguma penalidade.

Trata-se de um motorista que teve seu direito de dirigir suspenso por 1 ano, conforme decisão do Detran-RJ, porém ele recorreu à Justiça e teve tal decisão anulada, haja vista que o fato ocorreu em 2014, mas a decisão só veio em 2019, sendo assim, o Detran tinha ultrapassado o prazo permitido, não tendo validade aquilo que decidiu.

Os órgãos de fiscalização de trânsito devem obedecer aos prazos legais, caso não obedeçam, aquilo que vem a aplicar não terá validade nenhuma, visto que não obedeceram a lei. A lei tem que estar acima de todos, sendo assim, quem não obedece aos seus ditames não pode ser respeitado, desta forma, bem aplicada a lei no caso narrado acima.

Estados não podem legislar sobre trânsito

É um conhecimento patente que estados-membros não podem legislar sobre trânsito, porém, não foi o que aconteceu no Rio de Janeiro, onde a Assembleia Legislativa criou uma norma a respeito da renovação da Carteira Nacional de Habilitação, norma esta que foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, pela patente anulabilidade (ADI 5482).

O STF somente fez declarar nula uma lei que já nasceu nula, haja vista a inconstitucionalidade patente da norma. Como poderíamos imaginar que em um estado teria uma norma de trânsito, já em outro, outra norma, como se daria quando um caminheiro ao sair de uma localidade para outra, certamente algo que não é concebível.

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