Decisões do Detran de fatos que ocorreram há mais der 3 anos não tem validade, visto que prescreveu a possibilidade de aplicar alguma penalidade.
Trata-se de um motorista que teve seu direito de dirigir suspenso por 1 ano, conforme decisão do Detran-RJ, porém ele recorreu à Justiça e teve tal decisão anulada, haja vista que o fato ocorreu em 2014, mas a decisão só veio em 2019, sendo assim, o Detran tinha ultrapassado o prazo permitido, não tendo validade aquilo que decidiu.
Os órgãos de fiscalização de trânsito devem obedecer aos prazos legais, caso não obedeçam, aquilo que vem a aplicar não terá validade nenhuma, visto que não obedeceram a lei. A lei tem que estar acima de todos, sendo assim, quem não obedece aos seus ditames não pode ser respeitado, desta forma, bem aplicada a lei no caso narrado acima.

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