Lista suja do trabalho é válida

Foi criada a “lista suja do trabalho”, a fim de publicar decisões que condenaram empregadores que tratavam seus empregados como se fossem escravos, ou seja, trabalho análogo a escravidão, segundo o Supremo Tribunal Federal é lista é válida, visto que não apresenta sanção, mas serve de informação a população. Tal ação teve como relator o Ministro Marco Aurélio.

Não há quem possa dizer que esta lista faz um desserviço a população, haja vista apresenta a população aqueles que tratavam seu empregados da forma mais baixa possível, deste feita deve ser proclamado aos ventos estes que ganharam dinheiro em cima do sofrimento de pessoas semelhantes a si. Não se pode tar alívio aqueles que não dão alívio aos pequeninos.

Ministra do STF suspende Portaria que torna a caracterização do trabalho escravo mais difícil

A Portaria (ver matéria sobre a portaria) que tornava a caracterização do trabalho escravo mais difícil foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão da Ministra Rosa Weber, que entre muitos argumentos afirmou que se tratava de ato legal inconstitucional, ou seja, um ato do governo que é incompatível com a Constituição Federal.

Não seria admissível que essa portaria continuasse a vigorar, pois ameaça a dignidade do trabalho. Nem sempre o STF acerca, mas desta vez foi digno de aplauso o certo da Suprema Corte, depositando méritos para a julgadora, que mesmo sendo uma decisão liminar, que significa que pode haver mudança, garantiu que o trabalho ainda seja visto como algo que dignifica o homem, não somente vendo o ser humano como mão de obra, como instrumento pelo qual se realiza um trabalho, mas como único fim da existência do trabalho.

Esta foi uma grande decisão do STF, imploramos ao Céus que continua assim, que não seja alterada.

 

Ler mais em: Conjur.

Ministério do Trabalho cria norma que facilita a existência de trabalho escravo

Nesta semana foi publicado no diário oficial um Portaria de Nº 1.129/2017, da lavra do Ministério do Trabalho, que muda regras sobre a conceituação do trabalho escravo. A partir de agora, para que seja considerado trabalho escravo, deve-se unir dos elementos constitutivos, quais sejam, jornada exaustiva e privação do direito de ir e vir, ou seja, em termos claros, só é trabalho análogo o serviço que obriga uma pessoa a trabalhar por mais de 12 horas e proíba a sair do local de trabalho, devendo o trabalhador viver permanentemente no trabalho.

Essa Portaria traz grande retrocesso para o Direito Pátrio, pois antes não se obrigava que para ser trabalho escravo uma pessoa devesse trabalhar exaustivamente e ser proibida de sair do local de trabalho. Só obrigar uma pessoa a trabalhar mais de 12 horas já é grande ofensa à dignidade da pessoa humana, visto que obrigar uma pessoa a trabalhar até os limites de suas forças, correndo risco de sofrer acidentes, e, consequentemente, adoecer no futuro, é prática de extrema maldade.

Mais ainda há saída, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal já se posicionaram contra essa Portaria, surgindo, assim, a esperança de essa catástrofe seja imediatamente anulada.

Veja matéria no sítio da Câmara do Deputados e Senado Federal.

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