Entidade filantrópica que não reparte o dinheiro que recebe com seus associados é isenta de impostos, conforme decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
No caso, trata-se de uma entidade sem fins lucrativos que estava sendo processada pela Fazenda Nacional a fim de que pagasse lavores relativos à contribuição previdenciária de seus supostos funcionários, porém, ficou comprovados que todos que trabalhavam para ela não tinham finalidade de ganho, sendo assim, não configurava emprego.
Neste caso deve se analisar bem, pois, se a tal entidade não revertia nenhum pagamento a todos aqueles que a mantinha de pé, não se deve falar em emprego, mas, se estes recebiam alguma forma de pagamento estamos diante de uma empresa disfarçada de entidade filantrópica. Com efeito, deve se analisar bem antes de tomar algum ponto de vista.
No mais, a Fazenda Nacional faz seu papel de cobrar contribuição aqueles que sejam possível contribuintes, não devendo ser malvista por esta ação, visto que se a lei é igual para todos e deve ser aplicada de modo igual, sem fazer que uns ou outros tenham mais direitos. Sendo assim, a Fazenda Nacional agiu bem.

Foto por Valeria Boltneva em Pexels.com
