Entidade filantrópica que não reparte ganhos é inume de impostos

Entidade filantrópica que não reparte o dinheiro que recebe com seus associados é isenta de impostos, conforme decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

No caso, trata-se de uma entidade sem fins lucrativos que estava sendo processada pela Fazenda Nacional a fim de que pagasse lavores relativos à contribuição previdenciária de seus supostos funcionários, porém, ficou comprovados que todos que trabalhavam para ela não tinham finalidade de ganho, sendo assim, não configurava emprego.

Neste caso deve se analisar bem, pois, se a tal entidade não revertia nenhum pagamento a todos aqueles que a mantinha de pé, não se deve falar em emprego, mas, se estes recebiam alguma forma de pagamento estamos diante de uma empresa disfarçada de entidade filantrópica. Com efeito, deve se analisar bem antes de tomar algum ponto de vista.

No mais, a Fazenda Nacional faz seu papel de cobrar contribuição aqueles que sejam possível contribuintes, não devendo ser malvista por esta ação, visto que se a lei é igual para todos e deve ser aplicada de modo igual, sem fazer que uns ou outros tenham mais direitos. Sendo assim, a Fazenda Nacional agiu bem.

O trabalhador não deve pagar honorários de sucumbência

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a imputação da obrigação ao trabalhador de pagar honorários sucumbenciais e periciais, caso seja beneficiário da justiça gratuita.

A Corte máxima, porém, julgou que está de acordo com a Constituição a obrigação de pagar as demais custas processuais, salvo se o trabalhador conseguir comprovar que a ação que ele protocolou tinha fundamento justo e não somente foi uma aventura jurídica, caso contrário terá que pagar estas demais custas.

Foi acertada a decisão do Supremo Tribunal, haja vista que muitas vezes os trabalhadores entram na Justiça com a certeza de que irão ganhar a ação, mas quando estão lá se deparam que a empresa possui um corpo jurídico muito forte e capacitado, os quais somente trabalham para a empresa e possuem muito mais tempo para defender a empresa, visto que possuem menos processos do que o advogado do empregado.

Sempre deve ser dado mais amparo a parte mais fraca do processo, pois, se não fosse assim, não precisaria existir Justiça, visto que sempre a parte mais forte é quem obteria êxito nos processos existentes por este nosso país. Com efeito, devemos nos curvar a esta decisão do STF e afirmar que nossos ministros acertaram precisamente.

Funcionário de serviços gerais tem que comprovar contato com agentes nocivos

Para que um funcionário de serviços gerais que trabalhe em um hospital tenha direito à aposentadoria especial tem que comprovar contato direito com agentes biológicos, conforme TNU.

Estamos diante de uma decisão que já era esperada, porém, que não é justa, visto que os profissionais que limpam o hospital sempre estarão em contato com agentes que podem prejudicar sua saúde, e não só os que limpam, mas os que trabalham também na copa, visto que vez ou outra estarão em contato com pessoas acometidas de doenças contagiosas.

Vemos esta decisão como algo que deve ser derrubado, a fim de que o bom direito tenha seguimento. Um Estado que tenha como meta fazer de sua nação uma nação feliz deve estabelecer meios em que seus súditos tenham direito que realmente lhe sirva para proveito seu, não somente direito que nunca serão gozados.

Desvio de função dá direito a receber salário corresponde ao serviço que exerce

Quando um servidor é colocado a exercer função diversa da qual ele foi empossado ele ganha o direito de receber salário correspondente a tal ofício, mesmo que seja superior ao cargo a qual ele prestou o concurso, conforme decisão da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Nada mais justo que um trabalhador seja recompensado pelo serviço que ele desempenha. Alguns poderia pensar que isto não está de acordo com a legislação pátria, visto que ele foi nomeado para um cargo que tinha salário inferior, porém, o servidor não deve ser lesado por um erro que é emanado da administração pública.

Devemos aplaudir a decisão da eminente juíza, visto que sobe ponderar os fatos e não quis dar uma decisão que fosse mais favorável ao erário, mas seguiu aquilo que é de acordo com o que é justo e esperável para qualquer juiz. Devemos sempre enaltecer o bom trabalha com ele é executado.

Pai deve pagar pensão mesmo estando preso

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que pai preso continue a pagar a pensão ao seu filho, haja vista que ele pode trabalhar mesmo estando cumprindo pena.

Não há de que se discutir nesta decisão, uma vez que, como é sabido, todos os detentos possuem a possiblidade de trabalhar, pois eles podem até continuar vinculados ao sistema previdenciário e estas contribuições que foram retidas enquanto eles estavam presos servirão para sua aposentadoria, sendo assim, trabalhar para poder pagar a pensão alimentícia não é problema nenhum.

Todos os pais devem cumprir com as suas obrigações, principalmente no que diz respeito a alimentação dos filhos e aqueles que sem escusarem de cumprir tais exigência devem sofrer penalidades que sejam a altura da sua infração. Não devemos criar uma sociedade em que o descumprimento de norma seja a principal força.

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