A 1° Turma do Tribunal Regional do Trabalho 21° Região condenou uma cervejaria a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que foi chamado de nordestino cabeça chata pelo seu superior. Além do nome de nordestinos cabeça chata o funcionário recebia outros tratamentos ofensivos, com cunho sexual. O reclamante e teve seu pedido atendido desde a primeira instância, onde a empresa foi condenada em 20 mil reais.
Com certeza, este funcionário somente buscou a Justiça após ter sido demitido ou não suportar mais as ofensas daquele que era seu chefe. Está pessoa que se utilizava de seu cargo para ofender seus subordinados nunca deveria receber um encargo deste, muito menos permanecer em seu posto enquanto o ofendido é que se encontra desempregado, fato duramente lamentável. Porém é a realidade que estamos submetidos.
Isto não foi citado, mas, sem dúvida, o ofensor é de outra região do país. Cumpre registrar que a empresa possui filiais no Nordeste e o ofensor é ofendido estavam trabalhando na cidade de Natal que fica no Rio Grande do Norte. Coisas que somente vemos em um país que ainda não é desenvolvido moral e humanamente. Em que escola é para rico e sucesso é para quem tem predestinação. Coisas lamentáveis!
Enfim, Cumpre registrar que o que foi cometido pelo ofensor também é crime, podendo ser enquadrado como assedio moral ou injúria.
Processo referente: 0001334-91.2016.5.21.0004.