Tratorista pode ser enquadrado como trabalhador rural?

A aposentadoria por idade do trabalhador rural possui diversos benefícios, sendo o principal deles a possibilidade de o homem se aposentar cinco anos antes do trabalhador urbano e de a mulher se aposentar, no mínimo, sete anos antes da trabalhadora urbana. Por esse motivo, a classe dos tratoristas que desenvolvem sua atividade em meio rural busca se enquadrar nessa categoria.

Foi decidido, em sede de PUIL, no Acórdão nº 5000863-20.2023.4.03.6344, da TNU, que, se o trabalho foi desenvolvido inteiramente para fins agrícolas, como arar, adubar, espalhar defensivos agrícolas etc., a atividade deve ser enquadrada como rural. Com isso, o tratorista deve ser considerado trabalhador rural, agregando para si os benefícios dessa categoria de segurado.

Trata-se de uma grande conquista para esse tipo de trabalhador, visto que sua atividade gira em torno do desenvolvimento da agricultura nacional. Desse modo, devem ser enquadrados como trabalhadores rurais. Assim, desmistifica-se o trabalho rural, que não se restringe unicamente a capinar e lançar sementes à terra, especialmente em uma agricultura moderna.

Comissão de Segurança da Câmara aprova porte de arma para trabalhadores rurais

A Comissão de Segurança Pública e Combate e Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei de nº 6717/2016, que trata sobre porte de arma de fogo para trabalhadores rurais e proprietários de terra. O relatório foi elaborado pelo Deputado democrata Alberto Fraga (DF), que afirmou que se trata de direito de legítima defesa para os campesinos.

Deve-se alertar que somente se trata de um relatório aprovado e que ainda deverá passar por outra comissão, qual seja, a de Constituição, Cidadania e Justiça, e, caso aprovado nesta, passará para o plenário, que poderá ou não aprovar a lei, mas, pelo simples fato do relatório ter sido aprovado por alguns Deputado Federais, prova que o pensamento de defesa com as próprias mãos se encontra ainda forte em nossa sociedade, principalmente entre nossos representantes eleitos.

Porém, o senhor Deputado Fraga não observou em seu relatório que a concessão de direito de porte de arma, ainda que seja simplesmente na circunscrição da propriedade rural, não trará nenhum benefício para sociedade, mas somente mais violência. Cumpre ainda registrar que o direito será dado a pessoas com 21 anos, idade menor do que a disposta na Lei de Desarmamento (Lei 10.826/2003). Além disso, tem que na zona rural ainda existe muita guerrilha sobre posse de terra, e, concedendo para os proprietários, somente ocasionará mais mortes por causa de posse de terra.

Há que acha isso bom, porém não vemos nenhum benefício para sociedade. Mas, com certeza, os Deputados envolvidos tiveram seus motivos para aprovarem o relatório citado.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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