Estados não podem criar cadastro de usuários de droga

A criação de um cadastro de usuários de drogas pelos estados-membros além de afrontar a dignidade da pessoa humano invade competência da União, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 6.561). A lei de que foi decretada inconstitucional era uma lei do Estado de Tocantins que criava um cadastro para mapear os usuários de drogas, porém foi impugnada pelo Procurador Geral da República e anulada pelo STF.

Certamente é algo fora dos padrões da modernidade criar uma lista de pessoas que usam drogas, seria uma afronta ao respeito que toda pessoa humana deve ter. O STF fez bem e decretar inválida tal lei, não somente por afrontar a competência da União, mas também por ser uma lei que persegue pessoas doentes.

STF homologa acordo que destina valores recuperados pela lava jato à saúde

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, validou acordo celebrado entre Procuradoria Geral da República, Senado Federal e Câmara dos Deputados e com os estados de Tocantins, Mato Grosso e Maranhão, o qual destina a Saúde os valores recebidos pela lava jato a estes estados.

Não é de se comentar muito sobre a decisão do ministro de homologar o acordo, haja vista que isto é só questão instrumental, ou seja, a fase de homologação é somente uma etapa que todos sabem que irá o correr, só em casos que o acordo é esdrúxulo que não ocorre. Devemos nos animar com a decisão da PGR, Senado e Câmara ao autorizar que os referidos estados gastem tal dinheiro com a saúde de seus estados.

Em tempos de dificuldade é que vemos se nossas instituições são fortes, que nossas instituições sabem lidar com momentos de grande turbulência. Nos tempos normais não dá para se extrair se nossos servidores são realmente capazes de suportar momentos de grande complexidade. Estamos vivendo e pode averiguar como nossas instituições são fortes.

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