STF REFORMULA DECISÃO QUE SE EMBASOU NA VIDA DOS ASTRONAUTAS

O ministro Luiz Edson Fachin, Supremo Tribunal Federal, reverteu decisão liminar proferida por tribunal de segunda instância, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde foi negado direito a prisão domiciliar a detenta. O que mais marca na decisão revogado é o fato de o desembargado ter citado que os únicos livres do coronavírus, motivo do pedido, são três astronautas.

Certamente não é de se considerar que a casa da detenta não seja o lugar mais certo para ela estar protegida, haja vista que lá podem morar pessoas que não estejam obedecem a política de distanciamento social, como acontecem em várias outras casas. O referido desembargador poderia ter utilizado argumento como este, porém, não, quis usar uma dialética fora do comum, o que o tornou motivo de chacota no meio jurídico.

Todos os juízos, desde aqueles de primeiro grau até os da mais alta corte podem decidir conforme seu entender, porém, este entendimento tem que estar fundamentado, e, dizemos mais, bem fundamentado. Não seria duas linhas desconexas que poderiam dizer que seu posicionamento é correto, mas algo que traga um embasamento convincente.

TJSP nega HC coletivo a presos idosos

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou Habeas Corpus que tinha como pedido conceder prisão domiciliar para todos os presos acima de 60 anos, o fundamento de tal pedido é uma orientação do Conselho Nacional de Justiça que sugere que seja dado prisão domiciliar aos detentos em situação de risco, porém, o tribunal paulista não vê tão orientação como direito líquido e certo.

Sempre que há alguma brecha deve ser tentar escapar por ela, não queremos dizer que todos aqueles que passam por estas brechas são pessoas indignas, mas, todos tentam passar pelos espaços que há. Com efeito, o CNJ abriu uma brecha a orientar que haja prisão domiciliar a quem está no grupo de risco, sendo assim, todos tentarão.

Sobre tal fundamento, o de liberar presos do regime de reclusão por está no grupo de risco, caso a Covid-19 adentre as prisões, não haveria que não fosse contaminado, haja vista o grande número de pessoas em um espaço pequeno, sendo assim, deve haver uma preocupação maior para que não entre em tal ambiente, pois todos seriam prejudicados. Já há casos de Covid-19 em alguns presídios.

A Corte superior deve ser respeitada

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus, suspendendo os efeitos de uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo motivo de que não houve respeito a jurisprudência da Corte Magna – STF. A decisão do tribunal inferior tinha condenado um indivíduo por ter dispensado ilegalmente licitação.

Segundo a decisão do Ministro, para que haja condenação por crime de dispensa de licitação deve haver a intenção de ferir o erário público, coisa que, para ele, não houve, ou seja, não foi comprovado que houvera intenção de atingir o erário público, sendo assim, não cabia a imposição de pena, como dispõe súmula do Supremo Tribunal Federal.

Retirando-se do mérito do julgado, foi prudente a intenção do Ministro, haja visto que as Cortes Inferiores devem respeitar o que é decidido pelo Supremo, mesmo que seja fora de órbita a decisão. Respeitar aquele que tem mais autoridade é, no mínimo, um princípio da boa ordem e que deve ser praticada para que as instituições existam.

TJSP inocenta jornalista que fez críticas a prefeito corrupto

Recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) apontou que ainda podemos sonhar com um país melhor. Tal fato se dá para extrair, tendo em vista que o citado tribunal não fez que o poder e a opressão saíssem vencedoras de um verdadeiro desejo de mudança. Enfim, o TJSP inocentou um jornalista que estava sendo julgado pelo fato de ter publicado uma crítica sobre determinado prefeito que estava, também, sendo julgado, porém por infrações referentes ao seu mandato. Lei mais em: Darlan Andrade da Silva, Jus navegandi

 

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