Município não pode criar norma que inviabilize o serviço de mototáxi

Município não pode criar lei que torne impossível a existência de concorrência entre mototaxistas, conforme TJSP.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional uma norma criada por um município do interior que tinha criado várias normas sobre o serviço de mototáxi ao ponto de tornar-se quase impossível a existência de concorrência entre os trabalhadores desta área. De certo que a procedência do pedido foi pautada em erro de forma, ou seja, a projeto de lei tinha que ter sido elaborado pelo Executivo e não foi, porém, os desembargadores ressaltaram o descabimento da norma.

Os entes federados devem criar normas que incentive a criação de novos postos de trabalho e com isto faça surgir novas empresas, não há outra forma, se não existir o empreendedorismo não vai existir novos postos de trabalhados, quando um município cria uma norma que atrapalhe tal coisa, deve ser barrada logo.

Foto por Sourav Mishra em Pexels.com

Câmara não pode proibir Prefeitura de matar animais

A Câmara de Vereadores não pode criar lei que proíba Prefeitura de sacrificar animais que estejam doentes, conforme decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

No caso, trata-se de lei que foi criada pela Câmara, ou seja, foi proposta e aprovada pela Câmara de Vereadores sem participação do Prefeito, porém, suas consequências impunham somente deveres para a Prefeitura, sendo assim, não está de acordo com os ditames constitucionais.

Vemos como benigna a lei, visto que proibia o sacrifício de animais, porém, devemos ver o caso concreto, estamos diante de animais doentes que vivem em casas destinadas ao cuidado deles e, além disto, a doença contraída é contagiosa e não tem tratamento, ou é muito custosa a Prefeitura. Com efeito, foi devidamente revista pela judiciário.

Município foi condenado a indenizar criança

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação em danos morais a município onde uma criança foi exposta em redes sociais por uma professora.

No caso dos autos, trata-se de uma professora que tirou uma foto de uma criança que era sua aluna e envio para um grupo de WhatsApp com comentários maldosos, visto que a criança tinha traços diferentes, uma filha da professora também compartilhou a foto em outra rede social, com os mesmos dizeres humilhantes.

Muitos poderiam se perguntar por que o município é quem está sendo condenado, mas a resposta é clara, quando o professor está em sala de aula ele está representando o município, sendo assim, quando ele comete um erro contra terceiros o município é que quem tem que arcar com o dano, mas, podendo posteriormente cobrar deste servidor infrator.

Permitida e retira de pedido no restaurante

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo permitiu que clientes se dirijam até o restaurante para retirada dos seus pedidos, decisão que suspende a eficácia de decreto do Governo desse estado que proibia tal ato.

Certamente tal decisão favorecerá restaurantes pequenos, visto que tais estabelecimento não aparecem nas primeiras opções de aplicativos de entrega de alimentos, vezes estes estabelecimentos nem tem estrutura para participar dos referidos aplicativos, sendo assim, favorecerá o comércio de pequenos empresários, o que é a grande maioria em todas as cidades.

Vemos com grande preocupação os decretos unilaterais do Poder Executivo, haja vista que não poderia ser uma medida imposta com tamanho rigor, mas deveria haver uma maior participação da população, a fim de que as medidas não fossem vistas como atos autoritários. Se houvesse maior diálogo com o povo, certamente todas as medidas seriam cumpridas de forma mais natural.

CNJ irá julgar juiz que foi advertido por soltar muitos presos

O Conselho Nacional de Justiça irá julgar o juiz estadual, senhor Roberto Luiz Corcioli Filho, que foi punido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo pelo fato de ele ter dado muitas decisões favoráveis a vários réus, motivo que lhe fez ser condenado por censura.

Devemos analisar profundamente o caso dos autos, haja vista que o dito juiz não está sendo julgado por vender sentenças ou outras infrações do nível, mas unicamente por proferir decisões que são favoráveis aos réus, que, sem dúvida, na sua maioria são pessoas negras e pobres, ou seja, aquelas inconscientemente consideradas pela sociedade como o restolho. Sendo assim, cabe análise.

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