Município pode diminuir o número de seus vereadores

Cada município tem autonomia para diminuir o número de seus vereadores, mesmo que a Constituição Federal autorize a ter mais, conforme decisão do TJRJ.

O município de Itaguaí, Rio de Janeiro, diminuiu o número de seus vereadores para 11, mesmo podendo ter até 19 vereadores, conforme dispõe a Constituição Federal, tal ação levou o PDT a ingressar com uma ação no Tribunal de Justiça do estado ao qual pertence o município, porém, sem sucesso, visto que foi decidido que a Constituição Federal só dispõe de número máximo de vereadores, não de número mínimo.

Acertada a decisão do TJRJ, visto que se deve apoiar todas as decisões que tenham como cunho diminuir os gastos públicos.

Município não possui competência para legislar sobre proteção à saúde, conforme TJRJ

Somente a União e os estados-membros possuem competência para legislar sobre alimentos e proteção à saúde, conforme decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense. No caso, o município de Rio de Janeiro tinha criado uma norma que estabelecia um selo de qualidade para comida que fosse comercializada na rua, porém, foi julgado nula pelo TJRJ.

Não há quem diga que a intenção do município carioca foi má, porém, extrapolou sua competência, invadindo matéria de competencia concorrente, ou seja, devendo unicamente estipular regras que unicamente se aplicassem para que fosse da sua cidade, mas, neste caso sua norma atingiria outras pessoas que por ventura comercializassem em seu município. Com efeito, foi uma boa decisão do TJRJ.

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Vencimento de servidor público municipal pode estar vinculado com o salário-mínimo

Um servidor público municipal pode ter seu vencimento vinculado ao salário-mínimo, mesmo ele sendo estabelecido por norma federal, conforme decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O tribunal ainda fez questão de especificar que o termo remuneração abrange tudo que o servidor recebe, diferente de vencimento, o qual se diz respeito ao salário base o servidor.

Para ficar mais claro o TJRJ deveria dizer que uma prefeitura não poderia determinar que um servidor somente irá receber o seu salário, e nele está incluso vale transporte, vale alimentação, vale moradia, vale academia, mesmos só sendo um salário-mínimo. Com certeza é bem discrepante a remuneração de um servidor federal e um servidor municipal

MPRJ denunciou juiz de direito

O Ministério Público do Rio de Janeiro apresentrou denuncia no Tribunal de Justiça do mesmo estado contra juiz de direito, senhor João Luiz Amorim Franco, sobre supostas vendas de sentenças. Tuda a investigação é pautada em uma delação premiada de perito judicial que chegou a receber alguns benefício financeiros dos supostos processos fraudulentos.

Devemos ter ciencia que uma acusação não é sentença, uma denuncia não é transito em juylgado e nem tudo que é falado em uma delação premiada é verdade. Como bases nestas afirmação, somente devemos esperar que a Justiça trabalhe para que os culpado, se houverem, sejam punidos e que nosso Justiça brasileiro seja vista como uma lugar que se retira direitos.

Deve-se aplicar multa?

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu decisão que proíbe o Procon-RJ aplicar multa a instituições de ensino superior que não concedessem desconto de 30% em suas mensalidades enquanto durasse a pandemia, conforme está disposto em lei estadual. O Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro tinha entendido que o Procon poderia aplicar, haja vista que a Suprema Corte tinha dado sinais de que a lei era constitucional, porém, o ministro alerta que isto invasão de competência do Supremo Tribunal Federal.

Sobre a decisão em si, realmente ela é prudente, haja vista que um tribunal inferior não pode dar decisões baseado no que acha que a Corte Excelsa irá decidir, visto que isto é uma aberração. Logo que a lei está em discussão no tribunal, deve aguardar para que se tenha um posicionamento que seja oficial, sendo assim, certa a decisão. Sobre a constitucionalidade da lei estadual questionada, já alertamos que ela é inconstitucional.

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