Mesmo no bojo de um processo inventário, é possível que haja o pedido de reconhecimento de união estável para que, após ser reconhecida a união, o requerente passo ingressar como postulante a herança, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, trata-se de um caso que correr na Justiça de Minas Gerais em que uma mulher que vivia que o instituidor da herança ingressou com um pedido de reconhecimento de união estável dentro do processo de inventário, ou seja, ela não ingressou com um processo separado, mas dentro do processo de inventário, fato que lhe fez receber recusas nas instâncias inferiores, mas que foi aceito pelo Superior Tribunal de Justiça.
Processo 1.0000.22.264112-8/001
