Estados e Municípios não podem determinar RPV inferior a 4 mil

Estados e Municípios podem determinar tetos para pagamento de Requisição de Pequeno Valor, porém, não podem determinar valor que seja inferior ao teto de benefícios da previdência social, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal com a relatoria da ministra Rosa Weber (ADPF 370). O teto fixado foi em um valor que não seja menor a 4 mil.

Vemos certa arbitrariedade dos municípios, haja vista que, se a União tem como teto 60 salários mínimos, como é que um município colocará um valor de 4 ou 3 salários, certamente seria algo inaceitável. O valor de 4 mil ainda é algo irrisório, porém, vendo a realidade dos municípios, se torna algo aceitável e pode se deixar passar, porém, ainda não é o ideal.

Pensão e aposentadoria do RPPS estão sujeito ao teto

Quem recebe pensão e aposentadoria e todos estes tenham provido do Regime Próprio da Previdência Social está sujeito a teto constitucional que limita os ganhos aos proventos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal em tema de repercussão geral. Com efeito, nenhum profissional que não está mais na ativa poderá receber mais que os ministros, exceto aqueles que estão abarcados pelas permissões constitucionais.

Somente poderá receber mais que os ministros os professores, ou seja, aqueles que além de outro cargo exerce um de professor, além destes, nenhum outro poderá receber. Com certeza isto levará a uma economia por parte da União, visto que deixará de pagar certa diferença que fará uma economia considerável.

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