A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação em danos morais a município onde uma criança foi exposta em redes sociais por uma professora.
No caso dos autos, trata-se de uma professora que tirou uma foto de uma criança que era sua aluna e envio para um grupo de WhatsApp com comentários maldosos, visto que a criança tinha traços diferentes, uma filha da professora também compartilhou a foto em outra rede social, com os mesmos dizeres humilhantes.
Muitos poderiam se perguntar por que o município é quem está sendo condenado, mas a resposta é clara, quando o professor está em sala de aula ele está representando o município, sendo assim, quando ele comete um erro contra terceiros o município é que quem tem que arcar com o dano, mas, podendo posteriormente cobrar deste servidor infrator.