Faculdade que causa transtorno a aluno no ato do trancamento do curso deve indenizar o ofendido

Um aluno de engenharia elétrica que teve dificuldade de trancar o curso no início da pandemia será indenizado, conforme decisão imposta pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracicaba, São Paulo. No caso dos autos o Autor tentou várias vezes encerrar o contrato, porém a faculdade colocava dificuldade, bem como continuou a cobrar as mensalidades, coisa que o obrigou a procurar a Justiça, tendo o desfecho positivo para ele.

Vemos com grande felicidade tal decisão, não somente porque o Réu foi obrigado a indenizar em danos materiais, mas pelo fato de considerar o dano moral neste caso, visto que levou em consideração o tempo útil que o estudante estava perdendo para resolver tal situação. Com efeito, esperamos que venha mais decisões como esta.

Qual a importância do tempo útil

Os tempos hodiernos exige o máximo de aproveitamento de cada segundo das nossas vidas. Cada segundo deve ter uma utilidade, até mesmo quando não estamos fazendo nada este nada se tornar algo útil, haja vista que estamos dedicando para restabelecer nossas forças. Se acaso dedicarmos segundos que não tenham utilidade, estamos a perder um tempo que não temos. Ninguém pode ficar ocioso, caso fique, tornar-se para seus pares um ser desprezível.

Esta é uma realidade que não tem mais volta, não podemos fazer que nossa vida se torne um passado sem sentindo. Temos que dar cor aquilo que estamos vivendo. Se escolhermos ser um cinza em meio a vários coloridos, não terá outra saída, nos identificaremos como peça que não estão em movimento, que, como consequência, serão substituídas por esta engrenagem que é a sociedade atual.

Aqueles que fazer de sua vida um nada não podem ser punidos, porém, um terceiro que faz que percamos segundos deve ser punido, haja vista que está a prejudicar de modo agudo um indivíduo que não é submisso a suas práticas, por fazê-lo perder tempo. O tempo se tornou algo tão precioso que não deve ser jogado no lixo, que não deve ser inutilizado.

Nas relações civis, um terceiro que faz outrem dedicar seu tempo a algo que não terá consequência lógica nenhuma deve ser punido. Mas, como punir? Aqui estamos a falar de relações civis, ou seja, ilícitos de menor potencial lesivo, caso comparado com os penais, que muitas vezes sua consequência maléfica é ceifar a vida de uma pessoa.

A punição mais sensata em termos civis é a punição econômica. Não há algo que seja mais penoso para alguém do que ter que retirar do seu patrimônio uma quantia para ressarcir um dano que cometeu. Sendo assim, esta é a punição que gerará um fim pedagógico, pois causaram um sofrimento que levará o infrator a repensar o dano que causou.

Nada mais justo que punir aquele que cometeu um ilícito civil com a obrigação de pagar uma quantia. Quem comete ilícitos civis deve ser punido com o que mais dói no meio civil, penalidade financeira, quer pessoa natural/física, quer pessoa jurídica/fictícia. Isto sem dúvida é o que gerará um desconforto imediato e que fará repensar suas más práticas.

Mas, para que esta punição não se torne também algo por demasia vazio, ou seja, uma punição leve que não surgirá efeito. Devemos dizer que o sem efeito é a consequência de a punição não levar o infrator a repensar suas práticas nefastas. Com efeito, uma punição tão leve que ele – o infrator – pensará, possa continuar assim, visto que a punição é tal ínfima que não gera nenhum distúrbio no meu patrimônio.

Uma punição tem que ser uma punição, ou seja, algo que gera um sofrimento no punido, se isto não acarreta, não será uma punição, mas se tornará algo que leve ao descrédito daquele que está punindo. Isto acaba sendo o efeito de uma punição sem sentido, tornar o agente que aplica a regra uma ser desprovido de autoridade.

Como resumo, podemos dizer que aquele que faz um indivíduo na modernidade perder tempo comete um ilícito civil; também trazemos que o infrator deve ser punido economicamente, sendo a única punição cível cabível; outra sentença é que o órgão punidor deve dar uma punição que gere sofrimento, para que sua autoridade não desfaleça.

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