Empresa gestora da distribuição de águas não pode continuar a cobrar a taxa mínima caso tenha cortado o fornecimento de água, caso venha a cobrar gerará direito a indenização da parte lesada, conforme decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás.

No caso concreto, trata-se de uma usuária do serviço que foi notificada que estava com um débito com a empresa e que já tinha sido feito o desligamento do fornecimento de água, a usuária pagou a dívida de modo parcelado, todavia identificou que as cobranças continuavam vindo, neste caso se tratando da taxa mínima, fato que a levou a Justiça e acabou obtendo êxito.
Processo 5014380-89.2022.8.09.0051