Um testamento sem que esteja assinado por um tabelião não pode ser considerado como válido, visto que para ter fé pública deve ter a assinatura deste agente do Estado, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Vemos de forma sensata tal decisão, visto que é sabido de todos que existe muitas fraudes quando se trata de herança, principalmente em heranças que são volumosas. Deve-se se ter muito rigor para que as partes mais frágeis em processo de sucessão não saiam lesados. Com efeito, acertada a decisão do Superior Tribunal.
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