O SUS tem como finalidade preservar a saúde, mas não deve se escusar de trata de doenças

É uma das diretrizes do SUS criar políticas de prevenção de doenças, a fim de que tenhamos uma sociedade saudável, em que as pessoas tenham um bom funcionamento de seu sistema fisiológico e psicológico. No entanto, isso não quer dizer que o Estado possui o direito de sonegar tratamentos necessários àqueles que vierem a necessitar.

De modo brilhante, o ilustre previdenciarista, senhor Gustavo Felipe, traz de forma clara esta imposição ao Estado:

Em matéria de saúde, de todo modo, deve-se priorizar a prevenção de doenças e de enfermidade, ou seja, cuidando para que as pessoas tenham a saúde preservada.

Isso não afasta, entretanto, a necessidade e a relevância de atividades voltadas também à cura e a recuperação da saúde. (GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito Previdenciário. Salvador: Juspodivm, 2018, p.686)

Sempre que alguém necessitar de um tratamento que seja caro e não tenha muita aplicabilidade em nosso território, mas que seja necessário e que não exista um meio alternativo, tem o direito de recorrer ao Estado, a fim de que possa usufruir deste tratamento.

SUS deve arcar com o fornecimento de próteses

A Prefeitura de São Gonçalo e o Estado do Rio de Janeiro foram condenados a arcar com o custeio de próteses para uma mulher que havia perdido as duas pernas, tal decisão foi exarada 1ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ).

No caso concreto, a prefeitura e o referido estado tinham alegado que não estava inserido no custeio do SUS tal tratamento, além do município e o estado não terem orçamento para poderem arcar com o tratamento, porém tal argumento não feito aceito. A Autora da causa sofreu um acidente automobilístico que veio e lhe causar este dano.

O Sistema Único de Saúde tem como finalidade fornecer tratamento médico gratuito a toda a população brasileira, de tal modo, se somente través deste modo é que a Autora poderia recuperar seu direito locomoção, nada mais justo que tal tratamento seja bancado pelo Estado. Com efeito, foi acertada a decisão de primeiro grau.

Senado estuda criar lei que puna desperdício de medicamentos do SUS

Há Projeto de Lei do Sando, de número 209/2018, que tramita na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça, da mesma casa, que estudo a criação de pena, a fim de punir gestor do SUS que proporcione desperdício de medicamentos. O projeto é de criação do senador Paulo Bauer, que traz diversos argumentos, como o fato de já haver desperdício de dinheiro público em quantidade assustadora.

A intenção do Senado não é de toda inútil, tendo em vista que punir aqueles que fazem o dinheiro público ir para o ralo é de grande valia. Mas, quem vai ser condenado? O que se quer dizer com gestor? Quem controlara-la para saber o que é desperdício ou não?

Está norma, se criada, será chamada como norma branca, sendo assim, precisará de outra norma que garanta a definição de conceitos que não estão incluindo na lei. Com certeza, será uma lei dura para aqueles que menos tem responsabilidade com a má gestão dos gastos públicos, e, mais ainda, servirá de meio para aplicar penas a quem é inocente.

Projeto de Lei tenta criar prazo de 60 dias para revisão em consultas médicas

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que tenta criar prazo de 60 dias para nova consulta, sendo que esta nova consulta não poderá ser cobrada, ou seja, será a chamada revisão, garantindo assim direito a nova consulta sem cobrada, e, ainda, que prazo superior ao aplicado no mercado. Tal Lei, se criada, trará grandes benefício para as pessoas de poucos condições econômicas. Lei mais em: Darlan Andrade da Silva, jus navigande.

O tabaco poderá ajudar o SUS, conforme PLS 147/2015, do Senador Otto Alencar

Projeto de Lei do Senado Federal de nº 147 de 2015 (PLS 147/2015), de autoria do Senado Otto Alencar, será voltado, possivelmente, na semana que vem. A PLS 147/2015, tem como fim garantir a transferência de todo a redar obtida através de impostos sobre produtos derivados do tabaco para o Fundo Nacional de Saúde, que garantirá um grande aumento na renda para o Sistema Único de Saúde.

O tabaco é um mercado que ainda movimento muitos reais, em 2011 redeu 16 bilhões, já em 2012, saltou 5 bilhões a mais, chegando a somar 21 bilhões, demonstrando que ano a ano a renda com tabaco vem aumentando. Isso revela que, caso o projeto seja aprovado, a saúde ganhará muito, depois do boicote que sofreu com a Emenda à Constituição de nº 95 de 2016, que congelou a contribuição da Estado para a saúde.

Mais do que justo o fato de que os que usam o tabaco passarem a contribuir diretamente para a saúde, visto que futuramente eles serão uns dos primeiros a necessitar dela. Não há dúvida de que o tabaco gera grandes riscos para a saúde e que ele ainda gera renda, assim, mais do que justo fazer com que quem consome este produto pague pelo crescimento da saúde. Claro que quem consome não sentirá diretamente isto, pois não haverá aumento do tributo, mas, com certeza, em caso de necessidade, e sendo o tributo necessariamente destinado a saúde, possa que se aumente o tributo para que proporcione mais tranquilidade para a saúde.

O um orgulho para o estado da Bahia que um dos seus filhos tragam ao ordenamento jurídico uma lei tão benéfica, prova, também, de que ele está cumprindo com suas promessas eleitorais, fato tão incomum na realidade brasileira. Sem mais palavras laudatórias, pois ele somente está cumprindo sua tarefa de senador, acreditemos que esta lei seja aprovada.

Fonte: Senado Federal.

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